TJDFT - 0741941-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 03:21
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741941-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO BEDIN MARCON REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de id. 247139538, que deferiu a liminar "para determinar ao réu que suspenda a publicidade (visibilidade) ou retire a mensagem indicada pelo requerente e publicada no perfil de @andressa.marques65 no Instagram até que sobrevenha nova decisão judicial." Permaneçam os autos aguardando o prazo de contestação.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 11:55:02.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
23/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:27
Outras decisões
-
21/08/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/08/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741941-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO BEDIN MARCON REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Faculto à parte autora que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 01:12:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
13/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:28
Outras decisões
-
12/08/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
-
11/08/2025 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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08/08/2025 22:17
Recebidos os autos
-
08/08/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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08/08/2025 21:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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08/08/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:26
Declarada incompetência
-
08/08/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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