TJDFT - 0701892-24.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701892-24.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPY REQUERIDO: TAFNYS LORRANY DE SOUZA DA COSTA *46.***.*62-86 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida, acaso já não realizadas.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo do edital, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/09/2025 10:12
Recebidos os autos
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07/09/2025 10:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPY - CNPJ: 37.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
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05/09/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 19:35
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPY - CNPJ: 37.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
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10/06/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:50
Outras decisões
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26/05/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPY em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:48
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:48
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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