TJDFT - 0704372-87.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado, a fim de que a parte ré seja citada, via sistema eletrônico - PJe, para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC. -
31/08/2025 22:02
Recebidos os autos
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31/08/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 22:02
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO CRUZ DA CUNHA - CPF: *37.***.*90-72 (REQUERENTE).
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31/08/2025 22:02
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCIANO CRUZ DA CUNHA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 23:02
Recebidos os autos
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10/07/2025 23:02
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/05/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/04/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:11
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:11
Declarada incompetência
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14/04/2025 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/04/2025 19:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:41
Declarada incompetência
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03/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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