TJDFT - 0727696-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727696-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: Z3 COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, PEDRO HENRIQUE DA MOTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de veículo(s) em nome do executado e, como se verifica pelos documentos de id. 248627963, o(s) veículo(s) indicado(s) encontra(m)-se gravado(s) de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o(s) veículo(s) não pertence(m) ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o(s) veículo(s) financiado(s), proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do(s) veículo(s) especificado(s).
Para assegurar a constrição, inseri a restrição no sistema RENAJUD quanto à transferência do veículo. 1.
Oficie-se ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 dias, preste informações nos autos sobre a situação do contrato firmado com o executado Z3 COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA(17.***.***/0001-74), bem como saldo devedor relacionados ao(s) veículo(s) indicados no d. 248627963.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. 1.1 Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar acerca da identificação do credor fiduciário e respectivo envio desta decisão, com força de ofício. 1.2.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º andar, Ala A, sala 503., Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0727696-92.2023.8.07.0001. 1.3.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos a esse respeito, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Com a juntada das informações prestadas pelo credor fiduciário, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727696-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: Z3 COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, PEDRO HENRIQUE DA MOTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de veículo(s) em nome do executado e, como se verifica pelos documentos de id. 248627963, o(s) veículo(s) indicado(s) encontra(m)-se gravado(s) de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o(s) veículo(s) não pertence(m) ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o(s) veículo(s) financiado(s), proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do(s) veículo(s) especificado(s).
Para assegurar a constrição, inseri a restrição no sistema RENAJUD quanto à transferência do veículo. 1.
Oficie-se ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 dias, preste informações nos autos sobre a situação do contrato firmado com o executado Z3 COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA(17.***.***/0001-74), bem como saldo devedor relacionados ao(s) veículo(s) indicados no d. 248627963.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. 1.1 Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar acerca da identificação do credor fiduciário e respectivo envio desta decisão, com força de ofício. 1.2.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º andar, Ala A, sala 503., Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0727696-92.2023.8.07.0001. 1.3.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos a esse respeito, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Com a juntada das informações prestadas pelo credor fiduciário, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2025 15:19
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
03/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/09/2025 17:25
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 08:18
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA MOTA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Z3 COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:21
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2025 10:21
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:26
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA MOTA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Z3 COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 07:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 23:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 23:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:49
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA MOTA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA MOTA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Z3 COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:42
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736319-77.2025.8.07.0001
Artur de Oliveira Nunes
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Aline Vasconcelos Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 12:49
Processo nº 0729906-76.2024.8.07.0003
Raimunda Araujo Vicente
Claro S.A.
Advogado: Viviane Naiara Lopes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 19:44
Processo nº 0729906-76.2024.8.07.0003
Raimunda Araujo Vicente
Tim S A
Advogado: Viviane Naiara Lopes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 16:21
Processo nº 0704480-37.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Daniel Almeida dos Santos
Advogado: Patricia Silva Pereira Sartory
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 11:11
Processo nº 0719956-49.2024.8.07.0001
Pier 21 Cultura e Lazer S/A
Evailde da Conceicao de Sousa
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 12:20