TJDFT - 0710584-49.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:11
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710584-49.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELINALVA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA DECISÃO A Sentença ID. 230262050 considerou inexistentes os contratos n.º 1535265065 (ID. 216300297) e 1535275173 (ID. 216300298) em nome da Exequente.
Portanto, não há qualquer aparelho a ser devolvido pela Autora à Executada, pois nunca houve a contratação e a instalação de aparelhos na residência da Exequente.
Assim, a cobrança do aparelho contraria o comando que declarou a inexistência dos negócios jurídicos entre a Autora e a Executada.
Caracterizado o descumprimento do disposto na alínea “a” da Sentença ID. 230262050, fixo a multa em R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de nova incidência em caso de reiteração da conduta.
Intime-se a Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a quantia fixada, sob pena de serem deflagrados os atos de constrição patrimonial.
Por fim, intime-se novamente a Executada acerca da declaração de inexistência dos contratos n.º 1535265065 (ID. 216300297) e 1535275173 (ID. 216300298), devendo suspender imediatamente toda e qualquer cobrança relativa aos negócios jurídicos declarados inexistentes, principalmente em relação a aparelhos que nunca foram instalados na residência da Autora, ELINALVA VIEIRA DA SILVA.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de nova multa, devendo a Executada comprovar nos autos o cumprimento desta ordem.
Santa Maria-DF, 22 de agosto de 2025.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
29/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:30
Outras decisões
-
22/08/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
21/08/2025 13:22
Decorrido prazo de ELINALVA VIEIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*93-87 (EXEQUENTE) em 18/08/2025.
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ELINALVA VIEIRA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/08/2025 13:44
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-20 (EXECUTADO) em 23/07/2025.
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:52
Outras decisões
-
27/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
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25/06/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/05/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:08
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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09/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ELINALVA VIEIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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08/04/2025 17:13
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 01:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ELINALVA VIEIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*93-87 (REQUERENTE) em 13/03/2025.
-
13/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:07
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/02/2025 19:06
Decorrido prazo de ELINALVA VIEIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*93-87 (REQUERENTE) em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ELINALVA VIEIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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30/01/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 04:20
Recebidos os autos
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29/01/2025 04:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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