TJDFT - 0770772-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
08/09/2025 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/09/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 03:25
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0770772-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ BARBOSA RODRIGUES REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos colacionados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:27
Outras decisões
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22/08/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/08/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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15/08/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 16:25
Juntada de intimação
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28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2025 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 14:26
Juntada de Petição de intimação
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22/07/2025 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2025 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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