TJDFT - 0723620-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:53
Deferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
11/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723620-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JOSE MARIA DE MOURA CRUZ, RENATO CESAR RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 3.133,73 (RENATO CESAR RIBEIRO), conforme item 1 da Decisão de ID 248240099.
Assim, não havendo advogado, a parte executada RENATO CESAR RIBEIRO deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa RER4F44, tendo em vista a restrição existente, conforme referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de setembro de 2025 às 11:48:22 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
08/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:57
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:39
Outras decisões
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27/08/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 23:09
Juntada de Certidão
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23/05/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:57
Deferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2025 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2025 15:50
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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