TJDFT - 0703529-86.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 03:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 03:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2025 03:40 Decorrido prazo de GABRIEL KNOX DE SOUZA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 03:05 Publicado Sentença em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 15:03 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 15:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/08/2025 02:58 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703529-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: GABRIEL KNOX DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 246552140, o Réu pleiteia a intimação do Autor para que "junte aos autos todos os documentos e requerimentos realizados por sua genitora, a fim de que seja comprovada a sua boa-fé, demonstrando não ter havido intenção de locupletamento".
 
 No entanto, nota-se que o documento de ID nº 239495227 já cumpre tal desiderato, motivo pelo qual indefiro o pleito do Requerido, a fim de evitar o prolongamento indevido do feito.
 
 Ademais, nota-se que é caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, posto que as questões discutidas não dependem, para a solução do caso, da produção de mais provas, bastando, para tanto, as que já foram carreadas.
 
 Assim, intimem-se as partes e anote-se conclusão para Sentença.
 
 CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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                                            20/08/2025 19:12 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            20/08/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 18:16 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 18:16 Indeferido o pedido de GABRIEL KNOX DE SOUZA - CPF: *72.***.*15-05 (REQUERIDO) 
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                                            18/08/2025 12:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            18/08/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 03:50 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 03:04 Publicado Decisão em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            23/07/2025 14:58 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 14:58 Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL KNOX DE SOUZA - CPF: *72.***.*15-05 (REQUERIDO). 
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                                            18/07/2025 19:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            17/07/2025 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 03:03 Publicado Despacho em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            11/07/2025 03:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 21:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 17:24 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 18:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            23/06/2025 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 03:44 Decorrido prazo de GABRIEL KNOX DE SOUZA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2025 03:42 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            15/05/2025 15:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/05/2025 01:12 Decorrido prazo de GABRIEL KNOX DE SOUZA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 02:51 Publicado Decisão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            07/04/2025 15:34 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 15:34 Outras decisões 
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                                            07/04/2025 13:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            04/04/2025 18:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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