TJDFT - 0717050-74.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:49
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
08/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:26
Expedição de Termo.
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28/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, determina-se que o testamento seja cumprido, na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio Dalila Cenci de Oliveira e Carolina Cenci de Oliveira para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Após o registro, expeça-se termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretaria do Juízo).
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
25/08/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2025 07:19
Recebidos os autos
-
24/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 07:19
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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01/07/2025 17:42
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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16/06/2025 06:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2025 22:18
Juntada de Certidão
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30/05/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de CAROLINA CENCI DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DALILA CENCI DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:44
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:44
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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28/04/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINA CENCI DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*90-22 (HERDEIRO), DALILA CENCI DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*46-21 (HERDEIRO).
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19/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
19/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:29
Juntada de Petição de comprovante
-
18/12/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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