TJDFT - 0744177-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:22
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:22
Concedida a tutela provisória
-
04/09/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:01
Juntada de Petição de comprovante
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22/08/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744177-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
S.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a marcação de segredo de justiça ou sigilo, pois não há interesse público que justifique a mitigação da publicidade dos atos do processo, sob pena de nulidade (Acórdão nº 1433051, Relator Des.
JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, publicado no PJe 5/7/2022; Acórdão nº 1700784, Relator Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, publicado no DJe 25/5/2023).
Vale dizer: a publicidade dos atos do processo é regra fundamental com status constitucional, de interpretação restrita, e a medida liminar de busca e apreensão, com repercussões meramente patrimoniais entre os particulares, não se insere entre as hipóteses de interesse público que justificam a sua mitigação.
Recolham-se as custas do processo. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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