TJDFT - 0711247-37.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711247-37.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO AURELIO DE ARRUDA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 249732910 o Exequente juntou aos autos Emenda à Inicial, no entanto, falhou com a determinação feita na decisão de ID nº 246773853 e não providenciou documentos comprobatórios, essenciais para análise do pedido de gratuidade da justiça.
Portanto, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício legal da gratuidade de justiça.
Nesse pórtico, com fundamento no art. 290 do CPC, intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, emende-se a petição inicial nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que a parte exequente junte aos autos do processo: 1) Declaração emitida pelo Distrito Federal, por meio de sua Secretaria responsável, acerca da opção por migração de carreiras/cargos, tendo em vista que o exequente pertence a carreira regulada pela Lei nº 5.351/2014, conforme fichas financeiras juntadas.
Destaca-se que o título executivo restringe-se aos servidores vinculados à Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal regidos pela Lei nº 5.184/2013.
Cumpram-se as determinações, sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:45
Gratuidade da justiça não concedida a MARCO AURELIO DE ARRUDA SILVA - CPF: *20.***.*39-05 (REQUERENTE).
-
12/09/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/09/2025 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711247-37.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO AURELIO DE ARRUDA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que: 1) apesente os 3 últimos contracheques de maneira a possibilitar a analise do pedido de gratuidade de justiça Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Publique-se.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:45
Outras decisões
-
19/08/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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