TJDFT - 0791077-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0791077-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual foi deferido o arresto cautelar de bens do executado, conforme decisão de id 219926938, tendo sido posteriormente realizada a citação válida da devedora (id 241652652).
Decorrido o prazo legal de três dias úteis para pagamento, sem que a executada tenha se manifestado nos autos, seja para efetuar o pagamento, apresentar embargos ou requerer o parcelamento do débito, impõe-se a conversão do arresto em penhora, nos termos do artigo 830, §3º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, converto o arresto cautelar anteriormente realizado em penhora, permanecendo os bens arrestados vinculados à presente execução (id 237772200).
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar se deseja a avaliação dos bens penhorados e/ou requerer a medida de expropriação que entender cabível (leilão, adjudicação ou alienação particular), nos termos dos artigos 876 e seguintes do CPC.
Na mesma oportunidade, manifeste-se também acerca da restrição via RENAJUD realizada nos autos (id 229813206 e anexos). *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:12
Outras decisões
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 22:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/07/2025 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:27
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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13/06/2025 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:21
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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30/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:28
Outras decisões
-
21/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 21:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/12/2024 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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