TJDFT - 0707004-50.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707004-50.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS - FGC Requerido: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE e outros CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 21:58:25.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
15/09/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:30
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707004-50.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS - FGC Requerido: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE e outros CERTIDÃO Nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação aos fatos controvertidos dos autos.
Manifeste-se a parte requerida também sobre o documento que instrui a réplica de id. 246835237.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
29/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
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07/07/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 19:34
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:34
Não Concedida a tutela provisória
-
06/06/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:11
Declarada incompetência
-
04/06/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
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