TJDFT - 0741721-94.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA LELIS DE LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 22:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741721-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA LELIS DE LIMA EXECUTADO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE (classe processual, valor da causa, assunto, reclassificação das partes e eventuais prioridades ou inversão/duplicação de polos), mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte executada quanto ao débito remanescente indicado pela credora (id 240835779).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
13/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:13
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
13/08/2025 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA LELIS DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA LELIS DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2025 15:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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