TJDFT - 0724199-93.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:14
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724199-93.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ROBERTO MORAIS MARTINS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se a exequente para esclarecer o cabimento do cumprimento provisório de sentença, especialmente a ausência de efeito suspensivo indicada, porquanto a executada interpôs recurso de apelação e não há hipótese legal de exclusão do efeito suspensivo, nos moldes dos arts. 520 e 1.012, §1º, do Código de Processo Civil (id. 244416035).
No mesmo prazo, deverá esclarecer as hipóteses de dispensa do pagamento da caução exigida no art. 521 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/08/2025 17:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2025 19:27
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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