TJDFT - 0719049-34.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719049-34.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO ORDILANDO COELHO DA SILVA DESPACHO Defiro a citação por aplicativo de mensagem, com fulcro na Resolução CNJ nº 354/2020, na Portaria GC nº 34/2021 e na decisão proferida no PA SEI 0016466/2020 do TJDFT.
O contato da parte requerida encontra-se indicado na petição retro.
Se infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa de endereço da parte requerida/executada nos sistemas disponíveis.
Após a obtenção dos resultados, intime-se a parte requerente/exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso sejam encontrados múltiplos endereços, a fim de evitar diligências infrutíferas, a parte autora/exequente deverá indicar apenas dois, nos quais haja maior probabilidade de localização da parte ré/executada.
Advirta-se a parte autora acerca da necessidade de recolhimento e comprovação das custas pertinentes.
Esgotados todos os endereços disponíveis e não havendo êxito quanto à citação, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos IDs.
O não atendimento a esta determinação acarretará a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Caso a parte autora/exequente permaneça inerte, certifique-se a ocorrência e apresentem-se os autos conclusos para sentença.
Havendo,
por outro lado, a prestação das informações solicitadas, cumpra-se exclusivamente em relação aos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se as necessárias providências.
Advirta-se a parte autora/exequente acerca da necessidade de recolhimento e comprovação das custas pertinentes.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:27
Outras decisões
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16/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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