TJDFT - 0753050-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:04
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/08/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. prescrição.
ARTIGO 206, §1º, “B”, DO CÓDIGO CIVIL.
SEGURO AGRÍCOLA.
CASO CONCRETO.
DEFINIÇÃO administrativa definitiva de indeferimento do pedido pela seguradora.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O artigo 206, §1º, “b”, do Código Civil aduz que prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, ou deste contra aquele, contado o prazo da ciência do fato gerador da pretensão. 2.
No caso, tem-se que, em razão da estiagem ocorrida em abril de 2021, o sinistro do seguro agrícola foi comunicado à seguradora em 10/5/2021, tendo sido recusado em 22/7/2021.
Tão logo ciente do sinistro, o segurado comunicou a agravante acerca dos fatos e sobreveio a recusa apenas em 22/7/2021, data em que a negativa tornou-se definitiva.
Assim, não seria razoável exigir-se antes da definição administrativa o início do transcurso do prazo prescricional ânuo. 3.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
08/08/2025 18:20
Conhecido o recurso de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/08/2025 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 17:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 15:46
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 13:23
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) em 13/02/2025.
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13/02/2025 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:01
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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30/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 21:51
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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