TJDFT - 0717294-81.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 12:48
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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08/09/2025 12:48
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CINTIA DO COUTO MASCARENHAS em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu o seu agravo de instrumento, por ausência de dialeticidade.
A agravante alegou que o recurso enfrentou diretamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente a ausência dos requisitos do art. 919, §1º, do CPC .
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo de instrumento interposto pela agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme o princípio da dialeticidade .
III.
Razões de decidir 3.
O art. 1.016, III, do CPC impõe o ônus da parte expor, fundamentadamente, o desacerto do que foi decidido e ser merecedor de novo julgamento . 4.
O princípio da dialeticidade exige que o recorrente impugne as razões lançadas na decisão, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando . 5.
No caso, a agravante não impugnou o fundamento central da decisão, limitando-se a alegar prejuízos com a penhora de bens, inscrição em cadastros de inadimplentes e perda de oportunidades de negócios. 6.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida justifica o não conhecimento do agravo de instrumento, conforme os enunciados n. 126 e 182 da súmula do STJ.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Agravo interno conhecido e desprovido. 8.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme o princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo de instrumento." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.016, III; CPC, art. 919, §1º; Enunciados n. 126 e 182 da súmula do STJ.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1629197, 07311891920198070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 4/11/2022 -
08/08/2025 18:18
Conhecido o recurso de CINTIA DO COUTO MASCARENHAS - CPF: *04.***.*73-52 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/08/2025 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2025 07:26
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:43
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/05/2025 20:05
Juntada de Petição de agravo interno
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12/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:20
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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06/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:13
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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