TJDFT - 0702936-83.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:39
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
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16/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:18
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702936-83.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN GUEDES SARAIVA NEVES EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O., ANA PAULA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo passivo para constar ESPÓLIO DE JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS.
Nos termos do art. 524, VII, do CPC, é incumbência do credor a indicação de bens passíveis de penhora.
Em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL.
ART. 921, INC.
III, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
O CREDOR DEVE INDICAR OS BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA.
ART. 798, INC.
II, ALÍNEA A, DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na hipótese de não localização de bens penhoráveis, o art. 921, inc.
III, do CPC prevê que o curso processual da execução deve ser suspenso pelo prazo de 1 (um) ano. 2.
Nos termos do art. 798, inc.
II, alínea "c", do Código de Processo Civil, é atribuição do credor a indicação dos bens suscetíveis de penhora. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1151313, 07105250420188070000, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/02/2019, Publicado no DJE: 20/02/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso, todas as tentativas de pesquisa de bens restaram infrutíferas, não havendo evidências ou indícios de que o executado tenha deixado patrimônio aos seus herdeiros.
Por essa razão, indefiro o pedido.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 21/05/2025, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do juízo, conforme ID. 235715584 Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão. É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentada em inadimplemento contratual, aplicando-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil; Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 21/05/2036, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Contudo, esclareço que não serão admitidos pedidos de reiteração de diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/06/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702936-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN GUEDES SARAIVA NEVES EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O., ANA PAULA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS em 23/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 20:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:33
Deferido o pedido de ALAN GUEDES SARAIVA NEVES - CPF: *02.***.*96-68 (AUTOR).
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27/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALAN GUEDES SARAIVA NEVES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 14:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702936-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN GUEDES SARAIVA NEVES RÉU ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O., ANA PAULA DOS SANTOS DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/01/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 20:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/12/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 10:44
Recebidos os autos
-
07/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 10:44
Outras decisões
-
23/11/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/11/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:30
Outras decisões
-
06/09/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702936-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN GUEDES SARAIVA NEVES RÉU ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O., ANA PAULA DOS SANTOS DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702936-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN GUEDES SARAIVA NEVES RÉU ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O., ANA PAULA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF da parte Requerida.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 08:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:45
Outras decisões
-
29/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/04/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/04/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 22:45
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Por fim, cadastre-se o MPDFT por haver interesse de incapaz. -
09/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:23
Outras decisões
-
03/04/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702936-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN GUEDES SARAIVA NEVES RÉU ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte P.
H.
D.
S.
D.
O. no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 21:27:51.
OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Servidor Geral -
11/03/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0702936-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN GUEDES SARAIVA NEVES RÉU ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O.
CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 23:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 22:25
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702936-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN GUEDES SARAIVA NEVES RÉU ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se e intime-se da tutela de ID. 130128300 o espólio na pessoa do menor devidamente representado por sua genitora ANA PAULA DOS SANTOS.
Expeça-se mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, no whatsapp (61) 99809-8109.
Na oportunidade, deverá ser identificada civilmente a genitora ANA PAULA DOS SANTOS.
Caso infrutífero, proceda-se buscas nos sistemas dos endereços de P.
H.
D.
S.
D.
O. e de sua genitora ANA PAULA DOS SANTOS.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:15
Outras decisões
-
15/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702936-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN GUEDES SARAIVA NEVES RÉU ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
H.
D.
S.
D.
O.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 172459792, que não teve a finalidade atingida.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO *Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702936-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN GUEDES SARAIVA NEVES RÉU ESPÓLIO DE: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema INFOSEG foi possível descobrir o CPF do menor PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, qual seja, CPF n. *09.***.*10-07.
Cadastre-se no sistema como representante legal do espólio.
Após, cite-se e intime-se da tutela de ID. 130128300 o espólio na pessoa do menor devidamente representado por sua genitora ANA PAULA DOS SANTOS.
Expeça-se mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço: QUADRA 61 13 , LOTE, SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO - GO, CEP: 72904094 Na oportunidade, deverá ser identificada civilmente a genitora ANA PAULA DOS SANTOS.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:45
Outras decisões
-
27/07/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:48
Outras decisões
-
26/05/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ALAN GUEDES SARAIVA NEVES em 09/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
11/01/2023 19:13
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de ALAN GUEDES SARAIVA NEVES em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:10
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
23/11/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 08:21
Recebidos os autos
-
05/07/2022 08:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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