TJDFT - 0722395-44.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:02
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:27
Publicado Edital em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 19/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:47
Publicado Edital em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0722395-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RENATA FRIGI DENARI - CPF/CNPJ: *83.***.*29-93, contra REQUERIDO: CONCEICAO APPARECIDA FRIGI - CPF/CNPJ: *70.***.*67-68, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de REQUERIDO: CONCEICAO APPARECIDA FRIGI, filho(a) de MARIA LOURDES DE PAULA FRIGI E José Frigi, em razão de portadora de doença Alzheimer, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sr.
REQUERENTE: RENATA FRIGI DENARI.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 28 de setembro de 2023. datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 12:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/09/2023 08:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:16
Expedição de Edital.
-
28/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:59
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 16:34
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de CONCEICAO APPARECIDA FRIGI em 21/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, confirmando a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nomeando a parte requerente, Renata Frigi Denari, curador(a)(es) de seu(sua) mãe, Conceição Apparecida Frigi, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, inclusive, de natureza patrimonial e negocial, podendo praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Condeno o(a)(s) curador(a)(es) ao dever de prestar contas bienais das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista as receitas auferidas pelo(a) interditando(a) e a existência de imóveis e veículo compondo o seu acervo patrimonial.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/08/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 08:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:22
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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01/08/2023 17:31
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/07/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:29
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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18/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
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27/02/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 03:39
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 01:34
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 18:25
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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17/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2023 07:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/02/2023 06:04
Recebidos os autos
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16/02/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 06:04
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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09/02/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2023 04:47
Recebidos os autos
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09/02/2023 04:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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04/02/2023 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 01:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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09/01/2023 15:09
Recebidos os autos
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09/01/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
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22/12/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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