TJDFT - 0706367-56.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706367-56.2025.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ANA LUCIA BIANCA DE ALMEIDA MEIERFELDT para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 1º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 1147 de 03 de Maio de 2024.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
02/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante.
Alega omissão e contradição quanto à forma de aplicação da Taxa SELIC após a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão reside em verificar se há contradição ou omissão quanto à forma de aplicação da Taxa SELIC após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado abordou de maneira fundamentada todas as questões suscitadas, afastando a alegação de omissão ou contradição. 4.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada e são incabíveis quando utilizados para modificar o resultado do julgamento. 5.
Diante do caráter manifestamente protelatório do recurso, aplica-se a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso de embargos de declaração conhecido e não provido.
Multa aplicada pelo caráter protelatório do recurso.
Teses de julgamento: 1.
Os embargos de declaração opostos com a indicação de omissão ou contradição relativamente às questões jurídicas que foram adequadamente analisadas pelo órgão julgador devem ser desprovidos. 2.
A oposição de embargos de declaração com fins protelatórios enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. -
22/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:34
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/08/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/08/2025 17:19
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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13/08/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA BIANCA DE ALMEIDA MEIERFELDT em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:46
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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30/07/2025 07:33
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:51
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/07/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 15:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2025 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 13:30
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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19/03/2025 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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