TJDFT - 0729883-08.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:17
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE TORRES DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0729883-08.2025.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CRISTIANE TORRES DA COSTA AGRAVADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CRISTIANE TORRES DA COSTA contra a r. decisão exarada pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na Ação de Revisão de Cláusula Contratual n. 0702959-51.2025.8.07.0002, proposta pela agravante em desfavor do BANCO PAN S.A.
Nos termos da r. decisão recorrida (ID 241924819 dos autos de origem), o d.
Magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de justiça gratuita à agravante, por entender que a autora aufere renda bruta de R$ 15.140,00 (quinze mil cento e quarenta reais), não se justificando a concessão do benefício pretendido.
Esta Relatoria, por meio da decisão exarada sob o ID 74364757, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, determinando o recolhimento do preparo recursal.
Comprovante de recolhimento do preparo acostado sob o ID 74944455.
A agravante, no petitório de ID 74947544, informou o recolhimento do preparo recursal. É o relatório.
Decido.
Considerando que foram satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal e que esta Relatoria já apreciou o pedido de atribuição de efeito suspensivo vindicado pela agravante, na decisão de ID 74364757, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, com ou sem manifestação da parte agravada, retornem os autos conclusos para apreciação do mérito do agravo de instrumento.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2025 às 12:04:54.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
13/08/2025 12:08
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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11/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANE TORRES DA COSTA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 13:50
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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23/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/07/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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