TJDFT - 0723264-62.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723264-62.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GRICIA BORGES PINTO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração no agravo de instrumento nº 0723264-62.2025.8.07.0000 interposto por Gricia Borges Pinto, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da execução de sentença nº 0706027-58.2025.8.07.0018, movida pela ora embargante em desfavor do Distrito Federal, indeferiu o seu pedido de gratuidade de justiça.
Em decisão (id 74913858), ordenei que a embargante comprovasse o recolhimento de preparo, oportunidade em que foi interposto os presentes embargos de declaração infringindo referida decisão (id 75199166- Pág. 1/5).
Entretanto, verifica-se a mais não poder, que o mérito do agravo de instrumento é, unicamente, o indeferimento da gratuidade de justiça pelo juízo de origem.
Portanto, tendo em vista o equívoco, revogo referido despacho (id 74913858) e julgo prejudicado os embargos de declaração opostos pela autora.
Publique-se e intime-se.
Após, voltem os autos para julgamento do Agravo de Instrumento.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
22/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:43
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/08/2025 20:01
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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21/08/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2025 14:14
Desentranhado o documento
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20/08/2025 21:26
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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18/08/2025 16:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/08/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723264-62.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GRICIA BORGES PINTO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Grícia Borges Pinto, contra decisão nos autos do cumprimento de sentença nº 0706027-58.2025.8.07.0018, em trâmite no douto juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que indeferiu postulação da concessão de gratuidade de Justiça.
Verifica-se que a agravante não ratificou o pedido de gratuidade nesse instância revisora e nem apresentou documento capaz de fazer a comprovação da necessidade de referida medida.
Com essas breves considerações, nos termos do § 7º do art. 99 do CPC, concedo à agravante o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento de preparo, ou, decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
08/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:08
Outras Decisões
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05/08/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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04/08/2025 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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11/06/2025 10:00
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/06/2025 23:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2025 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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