TJDFT - 0017738-38.2005.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:11
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/09/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0017738-38.2005.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(os)a(as) REQUERENTES intimado(s)(a)(as) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a)(os)(as), por publicação, para efetuar(em) o(s) pagamento(s) das custas finais, ID nº 249154931, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuado(s) o(s) pagamento(s), deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) de pagamento nos presentes autos. -
09/09/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
08/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 11:27
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de SERGIO LUIS PIRES FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Assim, cumpridas as formalidades exigidas por lei, homologo a partilha de ID 243442837, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
Custas "ex lege".
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, expeçam-se os competentes formais de partilha e alvarás.
Dê-se ciência à Fazenda Pública para, querendo, promover o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2º c/c art. 662, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações retro, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público, pois ausente interesse de incapaz.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
18/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:54
Outras decisões
-
23/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/06/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:09
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
26/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702769-40.2025.8.07.0018
Bluwe Comercio e Imp de Cosmeticos e Cut...
Distrito Federal
Advogado: Carla Vicente Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 18:13
Processo nº 0709941-60.2025.8.07.0009
Francisco de Assis Nascimento
Banco Bmg S.A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 18:59
Processo nº 0727223-54.2024.8.07.0007
Liduina Macedo de Brito
Polly Ponte Confeccoes LTDA.
Advogado: Lusinete de Oliveira Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 14:08
Processo nº 0727223-54.2024.8.07.0007
Liduina Macedo de Brito
Polly Ponte Confeccoes LTDA.
Advogado: Lusinete de Oliveira Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 11:31
Processo nº 0712281-04.2025.8.07.0000
Maria de Fatima Moreira Lima
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 12:49