TJDFT - 0702603-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, ACOLHO os embargos para corrigir o erro material, de modo que o dispositivo da sentença passará a ter a seguinte redação: "Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenado os réus solidariamente ao pagamento de R$ 4.341,60 e das taxas vencidas no curso do processo enquanto durar a obrigação, acrescidos de multa de 2%.
Juros e correção a contar do vencimento.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pelos réus, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I". -
29/08/2025 12:38
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SUELENE FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RODRIGUES MESQUITA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 19:40
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:40
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de SUELENE FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RODRIGUES MESQUITA em 14/07/2025 23:59.
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22/06/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/03/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:53
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/02/2025 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 22:43
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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