TJDFT - 0738283-08.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 23:15
Recebidos os autos
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26/08/2025 23:15
Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/08/2025 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 22:18
Recebidos os autos
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13/08/2025 22:17
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738283-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
L.
C.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há nítida confusão das partes, geralmente por não conhecerem a estrutura organizacional - administrativa do DF, no tocante ao ajuizamento de ações, de forma indevida, em Brasília - DF.
Além da capital, o Distrito Federal é dividido em várias cidades, cada qual com fóruns e estruturas judiciárias próprias, chamadas de Circunscrições Judiciárias.
Não existem comarcas no DF, mas, sim, como já dito, cidades com fóruns próprios (Circunscrições Judiciárias).
No entanto, diversas partes, às vezes representadas por advogados de outras cidades e capitais do país, que desconhecem tal situação, distribuem as ações sempre em Brasília - DF, a capital, o que não se mostra adequado, mesmo porque cada Circunscrição Judiciária é responsável pelo julgamento daquelas que dizem respeito às pessoas que moram/residem/são domiciliadas nos espaços geográficos por ela abarcados.
No caso em testilha, o autor é domiciliado na cidade de São Paulo – SP.
Noutro giro, o réu reside no Itapoã – DF, região administrativa com Circunscrição Judiciária própria.
Em suma, nenhuma das partes possui qualquer correlação com a cidade de Brasília - DF, ou espaço territorial abarcado pela referida Circunscrição Judiciária.
O novel artigo 63 do CPC, em sua redação atual, permite, no seu § 5º, que haja o declínio da competência, de OFÍCIO, quando tenha havido o ajuizamento de ação em foro aleatório, entendido, como tal, aquele sem vinculação com o domicílio/residência das partes ou, ainda, com o negócio jurídico discutido no feito. É a hipótese dos autos, como ora demonstrado.
Nesse sentido, com amparo no preceito legal ora destacado, declino da competência, para processar e julgar o feito, em favor da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - DF, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/08/2025 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:01
Declarada incompetência
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08/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:09
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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