TJDFT - 0726490-66.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:51
Concedida a tutela provisória
-
23/08/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726490-66.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
G.
S.
REU: O.
A.
D.
Q.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino a remoção da anotação de tramitação sob segredo, assinalada eletronicamente pela parte autora, pois o sigilo processual somente pode ser deferido em casos excepcionais ou com expressa previsão legal, conforme determinação do artigo 189 do CPC, situações diversas da presente.
Emende-se a petição inicial para: - promover a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento; e - demonstrar a anotação do gravame, por meio de documento oficial do SNG ou do DETRAN, ante a prescrição contida no art. 1.361, §1º, do CC.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/08/2025 19:12
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 15:04
Juntada de Petição de comprovante
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19/08/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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