TJDFT - 0711208-34.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:25
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:24
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais (que deve refletir o valor atribuído à causa), com a juntada da guia e comprovante de pagamento.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 10:28
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:28
Gratuidade da justiça não concedida a THYAGO CABRAL PORTO - CPF: *28.***.*95-32 (AUTOR).
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08/08/2025 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2025 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:02
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 17:02
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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