TJDFT - 0729366-03.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
01/09/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0729366-03.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARTHUR RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo interno interposto por Arthur Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, contra decisão proferida por esta Relatoria, que indeferiu o pedido de liminar, no bojo do agravo de instrumento em que busca a reforma da decisão de primeiro grau que lhe negou a gratuidade de justiça.
Analisando os autos, verifica-se que o fundamento para o indeferimento do pedido de liminar por este Relator reside no fato de que, neste momento, inexiste o dever de o réu/agravante recolher custas ou pagar outras despesas do processo.
Logo, não se verifica perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito cumulativo e imprescindível a tutela recursal pleiteada.
Desse modo, a par dos argumentos apresentados, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Com fulcro no art. 1021, §2º do CPC, intime-se o agravado para responder, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o agravo interno interposto no ID 744417601.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 24 de agosto de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
24/08/2025 06:55
Recebidos os autos
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24/08/2025 06:55
Indeferido o pedido de ARTHUR RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA - CPF: *81.***.*82-49 (AGRAVANTE)
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18/08/2025 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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18/08/2025 14:43
Juntada de Petição de agravo interno
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17/08/2025 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:22
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 10:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/07/2025 13:26
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
20/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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