TJDFT - 0731738-22.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0731738-22.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELLO ALVES SANTANA LTDA AGRAVADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marcello Alves Santana Ltda. contra decisão que determinou a remessa dos autos ao juízo natural sem apreciar o requerimento de tutela de urgência, ao reconhecer a ausência de situação excepcional apta a justificar a atuação do plantão judiciário.
O agravante alega que o auto de interdição nº 06322/2025, expedido pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), impôs restrição à atividade musical do estabelecimento Espetaria Casa do Zé, localizado em Taguatinga Norte e inviabiliza sua atividade principal sem decisão administrativa definitiva e sem contraditório prévio.
Sustenta que o despacho que deixou de apreciar o requerimento violou o direito de acesso imediato à jurisdição em situações de risco de dano irreparável, pois o estabelecimento foi interditado em 1º.8.2025 (sexta-feira) e a omissão judicial afeta diretamente o período de maior movimento de clientes e de receita, responsável por cerca de sessenta por cento (60%) do faturamento semanal, concentrado nos finais de semana.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que os efeitos da interdição parcial imposta pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram) sejam suspensos.
Pede o provimento do recurso.
Preparo regular (id 74725874 e 74677376).
O agravante foi intimado para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do recurso e o prazo transcorreu sem a sua manifestação (id 75284638) Brevemente relatado, decido.
O juízo de admissibilidade exercido nos autos revela a impossibilidade de conhecimento do agravo de instrumento.
O recurso foi interposto contra o ato judicial que reconheceu a inexistência de elementos capazes de caracterizar urgência apta a atrair a competência excepcional do plantão judiciário e, por consequência, deixou de expedir provimento jurisdicional.
A determinação mencionada acima não possui conteúdo decisório, pois não houve o deferimento, indeferimento, acolhimento ou rejeição de requerimento ou pedido formulado, e a mera possibilidade de que uma dessas hipóteses ocorra não justifica a interposição de agravo de instrumento.
A determinação objeto do presente recurso deve ser entendida como despacho destinado ao desenvolvimento natural do processo, por tratar-se de ato meramente ordinatório.
O art. 1.001 do Código de Processo Civil estabelece a impossibilidade de interposição de recurso contra despacho, pois restringe-se a impulsionar a ação.
Não há conteúdo decisório por não decidir nenhuma questão processual nem imiscuir-se no mérito do conflito de interesses entre as partes litigantes.
Ante o exposto, não conheço do recurso nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil em razão de sua inadmissibilidade.
Intime-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
25/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARCELLO ALVES SANTANA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-82 (AGRAVANTE)
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20/08/2025 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELLO ALVES SANTANA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0731738-22.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELLO ALVES SANTANA LTDA AGRAVADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marcello Alves Santana Ltda. contra decisão que determinou a remessa dos autos ao juízo natural sem apreciar o requerimento de tutela de urgência, ao reconhecer a ausência de situação excepcional apta a justificar a atuação do plantão judiciário.
A análise perfunctória dos autos indica que o pronunciamento judicial contra o qual foi interposto o agravo de instrumento constitui ato meramente ordinatório, sem qualquer conteúdo decisório, razão pela qual não desafia a interposição de recurso.
Intime-se o agravante para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do agravo de instrumento em razão de seu não cabimento com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil.
Ressalto que o prazo para manifestação sobre a questão indicada não implica em abertura de nova oportunidade para complementação, modificação ou correção das razões recursais, haja vista o princípio da consumação.
Prazo: cinco (5) dias.
Após, retornem conclusos.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
08/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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04/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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02/08/2025 23:05
Recebidos os autos
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02/08/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 20:37
Juntada de Certidão
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02/08/2025 20:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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02/08/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/08/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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