TJDFT - 0703969-33.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703969-33.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: RAFAEL SANTOS FRANCA *44.***.*61-14 DECISÃO Não vislumbro na decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência omissão de qualquer forma.
Faço constar que eventual inconformismo com o teor da decisão embargada deverá desafiar recurso próprio à instância superior.
NEGO PROVIMENTO, pois, ao recurso.
Prossiga-se nos termos já constantes dos autos.
BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/08/2025 19:58
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:54
Não Concedida a tutela provisória
-
31/07/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/07/2025 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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