TJDFT - 0747802-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 03:14
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 19:21
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:21
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2025 19:21
Recebida a emenda à inicial
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10/09/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/09/2025 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747802-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA DANTAS BRITO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora: a) Retifique o valor atribuído à causa, que, na hipótese, deve observar o disposto no artigo 292, incisos II, V e VI do CPC, correspondendo ao proveito econômico almejado; b) Comprove, com base no valor retificado da causa, o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo Provimento Geral da Corregedoria, vez que se trata de pressuposto processual a ser inicialmente adimplido, sob pena de extinção prematura do feito (art. 290 do CPC); A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Escoado o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/09/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 19:21
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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