TJDFT - 0704443-47.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 44.248,87 (quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), que será atualizada, com periodicidade mensal, pela taxa SELIC, desde a distribuição da ação, uma vez que a obrigação era a termo (mora “ex re”), já abarcando o referido “índice”, na forma do artigo 406, § 1º, do Código Civil, a incidência de juros de mora à taxa legal e de correção monetária.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2025 11:34
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS ARAUJO em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:26
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:47
Recebidos os autos
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18/03/2025 08:47
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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