TJDFT - 0711517-55.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de VICENTE CARRIJO em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:29
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de extinção formulado pela parte autora através da petição de ID 247084668, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2025 09:38
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:38
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 09:20
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:20
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2025 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2025 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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12/06/2025 08:57
Recebidos os autos
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12/06/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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