TJDFT - 0726243-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:48
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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28/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 246008148) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito, bem como declaro quitada a obrigação objeto desta ação, para todos os fins.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
HOMOLOGO A RENÚNCIA RECURSAL MANIFESTADA PELAS PARTES.
PUBLICADA, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2025 11:24
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:24
Homologada a Transação
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12/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NATALIA CARDOSO DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NATALIA CARDOSO DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 09:41
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:41
Determinada a citação de NATALIA CARDOSO DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*58-80 (REQUERIDO)
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06/03/2025 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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