TJDFT - 0702177-54.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. -
27/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702177-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: DIEGO SILVA CARDOSO DECISÃO Emende-se a inicial do cumprimento de sentença para: - Alterar o pedido de cumprimento de sentença, haja vista que a expedição de mandados de busca e apreensão não é possível em sede de cumprimento de sentença.
As permissões legais para realização de busca e apreensão são aquelas estritamente regulamentadas em lei, em razão da natureza excepcional da referida medida cautelar.
Admite-se a busca e apreensão fundada em contrato de Alienação Fiduciária após a realização da constituição em mora na forma legal.
Para se realizar busca e apreensão é necessária a constituição em mora nos estritos termos do Decreto-Lei 911/69.
Não se possibilitando a utilização de tal medida em sede de cumprimento de sentença fundado em acordo não cumprido.
Cláusula que estabelece possibilidade de busca e apreensão em contrato ou acordo de relação de consumo, sem os estritos requisitos do Decreto-Lei 911/69, não admite aplicação pelo Poder Judiciário.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar nova inicial do cumprimento de sentença, requerendo a intimação da parte executada para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários da fase de cumprimento.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial do cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial do cumprimento de sentença e retorno dos autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 09:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2025 04:16
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
10/11/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/11/2024 14:15
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:15
Homologada a Transação
-
04/11/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
31/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 16:03
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
23/08/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:19
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:47
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
13/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
09/03/2024 09:32
Recebidos os autos
-
09/03/2024 09:32
em cooperação judiciária
-
09/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/03/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709450-20.2025.8.07.0020
Severino Estolano Seixas Neto
Easyplan Administradora de Beneficios Lt...
Advogado: Ana Carolina Brito de Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 17:52
Processo nº 0718380-27.2025.8.07.0020
Gabriel de Carvalho Lopes
Olavo Cesar Bandeira Filho
Advogado: Guilherme Gontijo Bomtempo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 10:14
Processo nº 0746925-07.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Jose Alberto Silva de Avila
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 13:30
Processo nº 0788387-56.2025.8.07.0016
Manoela de Sousa Dias
Massa Falida de Consorcio Nacional Santa...
Advogado: Carlos Hugo da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 17:01
Processo nº 0703942-26.2025.8.07.0010
Bella Vitta Club Residence Iii
Lidia Landim Gomes de Arruda
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 12:49