TJDFT - 0728049-58.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728049-58.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA FELIX PEREIRA ALVES, MARIA DINORA RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA DO ROSARIO ALVES XAVIER, JOENIO KAIO FACUNDO BEZERRA FILHO REQUERIDO: EXPRESSO TRANSPORTES TURISMO E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO Intime-se os requerentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta GOV.BR e ZAPSIGN não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Promovida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida com as advertências do “Juízo 100% Digital”.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/09/2025 09:43
Recebidos os autos
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09/09/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/08/2025 22:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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30/08/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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