TJDFT - 0718980-60.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718980-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 54.999.496 LUCIELLEN DE CASTRO COSTA EXECUTADO: ASSOCIACAO AMIGOS DO FUTURO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 8.964,09.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por 54.999.496 LUCIELLEN DE CASTRO COSTA em face de ASSOCIACAO AMIGOS DO FUTURO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 8.964,09, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento),e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2025 09:37
Recebidos os autos
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30/08/2025 09:37
Outras decisões
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29/08/2025 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 05:45
Processo Desarquivado
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19/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:44
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AMIGOS DO FUTURO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:47
Decorrido prazo de 54.999.496 LUCIELLEN DE CASTRO COSTA em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:27
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2025 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/06/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 15:20
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de 54.999.496 LUCIELLEN DE CASTRO COSTA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:47
Outras decisões
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16/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 19:19
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:19
Deferido o pedido de 54.999.496 LUCIELLEN DE CASTRO COSTA - CNPJ: 54.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
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29/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/04/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/04/2025 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 19:48
Juntada de Certidão
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18/03/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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