TJDFT - 0710909-08.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:06
Concedida a tutela provisória
-
20/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2025 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710909-08.2025.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA IRAILDES DA SILVA SOUSA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe do processo para procedimento comum.
Defiro a gratuidade de justiça à requerente, anote-se.
Emende-se a inicial, para: a) indicar no pedido de letra “G” da petição de ID 245697489, Pag. 19 qual é o valor/percentual da multa que deve ser aplicada; b) especificar como chegou ao cálculo de R$-16.000,00 referente a danos materiais, a título de aluguéis, devendo indicar o período de incidência e o valor mensal; c) formular pedido certo e determinado de condenação, indicando, no pedido de letra “E” da petição de ID 245697489, Pag. 19, o valor que pretende receber a título de danos morais, tendo em vista o disposto no art. 292, V. d) anexar ficha financeira emitida pela parte requerida para comprovar o pagamento das parcelas indicadas na inicial.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
08/08/2025 19:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IRAILDES DA SILVA SOUSA - CPF: *54.***.*50-72 (REQUERENTE).
-
08/08/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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