TJDFT - 0714565-73.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714565-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO MARCIO SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: FELIPE JORGE DE QUEIROZ PEDRO, HYGOR DIEGO DE QUEIROZ PEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a peça apresentada pelos requeridos contém, além da contestação, pretensão em face do autor, configurando-se verdadeira reconvenção.
Intime-se, portanto, a parte reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas associadas, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Oportunamente, tornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/08/2025 17:19
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:19
Outras decisões
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28/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:08
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 18:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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