TJDFT - 0706539-88.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:22
Arquivado Provisoramente
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de NATHANYELLEN BARBOSA RIBEIRO em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Proceda-se à inclusão do nome da parte requerida no cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD.
Fica a parte exequente ciente de que deverá comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação (tal como preconiza o artigo 782 do Código de Processo Civil).
A secretaria deverá promover anotação, em forma de alerta, referente à inclusão do nome do devedor no SERASA.
Intime-se a parte credora para que tome ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial da contagem da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, com observação do disposto no art. 921 supra referido e seus parágrafos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
13/08/2025 10:05
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:05
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:14
Outras decisões
-
03/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:32
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:27
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/09/2024 16:23
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:06
Outras decisões
-
13/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:49
Outras decisões
-
06/05/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:05
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de NATHANYELLEN BARBOSA RIBEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
12/08/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 06:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:18
Outras decisões
-
29/06/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 12:16
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
24/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2023 06:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
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23/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 15:12
Recebidos os autos
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24/01/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/01/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de NATHANYELLEN BARBOSA RIBEIRO em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 08:01
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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21/11/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 10:50
Recebidos os autos
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16/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:50
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NATHANYELLEN BARBOSA RIBEIRO em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2022 01:50
Recebidos os autos
-
05/06/2022 01:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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