TJDFT - 0717824-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 03:38
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de citação para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Destaca-se que o art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91, estabelece que "o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa." Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Vindo a resposta, venham os autos conclusos para análise.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2025 09:56
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:56
Determinada a citação de PERON DE RESENDE MEIRELES - CPF: *20.***.*08-97 (REU)
-
20/08/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2025 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723085-39.2023.8.07.0020
Banco Daycoval S/A
Guilherme Lucas Alves de Souza Santos
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 11:10
Processo nº 0815418-85.2024.8.07.0016
Marco Aurelio de Carvalho Vieira e Silva
Angela Junck da Silva Flavio
Advogado: Gabriela de Souza Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 21:11
Processo nº 0731986-37.2025.8.07.0016
Distrito Federal
R.brands LTDA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 11:03
Processo nº 0704231-62.2025.8.07.0008
Elza Verneque Valentim Brito
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 17:13
Processo nº 0747676-09.2025.8.07.0016
Ana Luisa Kitayama Cabral
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 11:36