TJDFT - 0714045-04.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:30
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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01/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714045-04.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ANATACIA DA CRUZ S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação (ID 240257615), observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o acordo celebrado (ID 240257615), por sentença irrecorrível, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95. documento assinado eletronicamente -
13/08/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 13:45
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:44
Homologada a Transação
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01/08/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/07/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ANATACIA DA CRUZ em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:02
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:02
Outras decisões
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ANATACIA DA CRUZ em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/06/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:29
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:29
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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