TJDFT - 0718536-15.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:40
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Diante disso, intime-se a parte autora a emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, optando por: a) prosseguir com o pedido de produção antecipada de prova, adequando a petição aos requisitos do art. 381 do CPC e, por consequência, excluindo o pedido “c”; ou b) ajuizar ação principal de conhecimento, com os pedidos de natureza declaratória e/ou condenatória, caso em que deverá excluir o pedido “a”.
A emenda deverá ser apresentada na forma de uma nova petição inicial.
Findo o prazo, concluam os autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2025 09:27
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:27
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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