TJDFT - 0711446-59.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711446-59.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO SALGUEIRO CAPUZZO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que a parte exequente junte aos autos do processo: 1) os 3 (três) últimos contracheques de maneira a possibilitar a análise do pedido de gratuidade; 2) juntar declaração emitida pelo Distrito Federal, por meio de sua Secretaria responsável, acerca da opção por migração de carreiras/cargos, tendo em vista que o exequente pertence a carreira regulada pela Lei nº 5.351/2014, conforme fichas financeiras juntadas.
Destaca-se que o título executivo restringe-se aos servidores vinculados à Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal regidos pela Lei nº 5.184/2013. petição inicial do processo originário; Cumpram-se as determinações, sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/08/2025 17:55
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:55
Outras decisões
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21/08/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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