TJDFT - 0721661-35.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 18:43
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA LOPES em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:46
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721661-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA LOPES REQUERIDO: ALLAN OLIVEIRA MARTINS SENTENÇA Cuida-se de ação de interdição por meio da qual a autora requerente deseja ser nomeada curadora da parte interditanda, sob o fundamento que está internado no Hospital de Base, sem previsão de alta, em razão de AVC insquêmico.
Deferida a antecipação de tutela.
Procedeu-se, ainda, ao seu interrogatório e a exame médico-psiquiátrico.
O Ministério Publico oficiou pela improcedência do pedido, dada a conclusão do laudo pericial.
Relatado.
Decido.
As provas dos autos apontam para a desnecessidade e inconveniência de que a requerida seja interditada.
Com efeito, no Exame Médico Psiquiátrico constou "não percebo limitações cognitivas".
A conclusão do laudo pericial conduz-nos, pois, a improcedência do pedido.
Ademais, ressalto que sequer é caso de tomada de decisão apoiada, haja vista a não estar comprometido o discernimento e a manifestação de vontade do requerido.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, acolho o parecer ministerial, revogo a decisão que antecipou os efeitos da tutela, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas finais.
Intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público.
Oportunamente arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/08/2023 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de HARYELL DA SILVA GUIMARAES em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/07/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
15/06/2023 08:43
Juntada de Certidão - sepsi
-
06/06/2023 08:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 08:28
Outras decisões
-
31/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/03/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
17/02/2023 15:41
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 15:15, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
17/02/2023 15:40
Outras decisões
-
16/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
14/01/2023 03:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2023 19:35
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 19:35
Indeferido o pedido de ROSA MARIA DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *60.***.*54-72 (REQUERENTE)
-
12/01/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/01/2023 01:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/01/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:55
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/12/2022 19:27
Recebidos os autos
-
17/12/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
17/12/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:46
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 15:15, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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02/12/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:49
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2022 09:01
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/11/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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