TJDFT - 0722870-55.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 13:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/09/2025 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 13:22 Transitado em Julgado em 27/08/2025 
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                                            01/09/2025 22:08 Expedição de Ofício. 
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                                            01/09/2025 22:08 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 16:15 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/09/2025 16:15 Desentranhado o documento 
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                                            01/09/2025 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 02:16 Decorrido prazo de JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:16 Decorrido prazo de IASMIN SILVA DE BARROS em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:16 Decorrido prazo de RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:16 Decorrido prazo de DARIO RODRIGUES DOROTEU NETO em 27/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 02:17 Publicado Ementa em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação DIREITO PROCESSUAL PENAL.
 
 HABEAS CORPUS.
 
 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO.
 
 EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
 
 PRISÃO PREVENTIVA.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE A CORRÉU.
 
 ORDEM DENEGADA.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Habeas corpus impetrado por advogados em favor do paciente, contra decisão do Juízo da Vara Criminal de Sobradinho/DF que indeferiu pedido de relaxamento da prisão preventiva, sob o argumento de excesso de prazo na formação da culpa.
 
 O paciente responde por 19 crimes de estelionato, além de participação em organização criminosa, permanecendo custodiado há mais de 426 dias.
 
 A defesa alega ausência de fundamentação atual da prisão e requer a extensão dos efeitos da liberdade concedida a corréu, com fundamento no art. 580 do CPP.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Há três questões em discussão: (i) definir se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa que justifique o relaxamento da prisão preventiva; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para substituição da custódia por medidas cautelares diversas; (iii) determinar se é cabível a extensão dos efeitos da decisão que concedeu liberdade provisória a corréu ao paciente.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo não procede quando a demora na conclusão da instrução decorre da complexidade do caso e de diligências requeridas pela própria defesa, nos termos das Súmulas 52 e 64 do STJ. 4.
 
 A prisão preventiva encontra respaldo em elementos concretos relacionados à gravidade das condutas imputadas, ao elevado prejuízo financeiro e à necessidade de garantia da ordem pública. 5.
 
 A situação fático-processual do paciente não é idêntica à do corréu beneficiado com liberdade provisória, sendo inaplicável a extensão dos efeitos da decisão nos termos do art. 580 do CPP. 6.
 
 A gravidade concreta dos fatos, a multiplicidade de vítimas e o papel ativo do paciente na organização criminosa inviabilizam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, nos termos do art. 282, § 6º, do CPP.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 7.
 
 Ordem denegada.
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                                            09/08/2025 16:20 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            08/08/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:22 Denegado o Habeas Corpus a DARIO RODRIGUES DOROTEU NETO - CPF: *25.***.*72-95 (PACIENTE) 
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                                            07/08/2025 17:16 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            01/08/2025 02:17 Decorrido prazo de JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 02:17 Decorrido prazo de IASMIN SILVA DE BARROS em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 02:17 Decorrido prazo de RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 02:17 Decorrido prazo de DARIO RODRIGUES DOROTEU NETO em 31/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 02:18 Publicado Certidão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 19:45 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            28/07/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 17:58 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            17/07/2025 19:01 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            17/07/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 02:16 Decorrido prazo de JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:16 Decorrido prazo de IASMIN SILVA DE BARROS em 10/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 02:16 Publicado Certidão em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 20:11 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            07/07/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 17:21 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 16:34 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            01/07/2025 15:18 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 02:17 Decorrido prazo de JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 02:17 Decorrido prazo de IASMIN SILVA DE BARROS em 17/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 02:17 Decorrido prazo de RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 02:17 Decorrido prazo de DARIO RODRIGUES DOROTEU NETO em 17/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 16:16 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO 
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                                            13/06/2025 15:39 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            12/06/2025 02:16 Publicado Decisão em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 16:16 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 16:16 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/06/2025 08:37 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            09/06/2025 16:19 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            09/06/2025 15:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            09/06/2025 15:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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