TJDFT - 0742665-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:38
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742665-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Autor: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR Réu: FAVERO&KAEBISCH - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento (AR) emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte FAVERO&KAEBISCH - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, mandado de Citação de ID. nº 246630253, com a informação de "desconhecido".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
29/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:20
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2025 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/08/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/08/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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