TJDFT - 0709964-18.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0709964-18.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KALLYANDRO ALVES RIBEIRO EXECUTADO: LARA MELISSA MARQUES BARBOSA DECISÃO 1.
Acerca do pleito de ativação da função denominada “Teimosinha”, na plataforma SISBAJUD, mister que as partes entendam como ela funciona.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
Consulta-se a resposta e toma-se a providências compatível com a localização ou não de ativos.
No sistema denominado “Teimosinha”, cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferência.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Se forem três, a título de exemplo, haverá, para uma única ação, um total de 90 respostas a serem processadas, individualmente, com transferências manuais, totalização manual dos montantes bloqueados e a transferência também manual para um número equivalente de contas judiciais.
Enfim, uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdicional, ainda que tenha no horizonte uma pretensa efetividade.
Além disso, o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), o que é impossível em um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Assim, ainda que a ferramenta represente uma proposta interessante para o credor, a forma como a sua disponibilização e funcionamento foi concebida torna sua adoção sistemática em todo e qualquer cumprimento de sentença ou execução impraticável, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Juízo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da Teimosinha. 2.
A pesquisa RENAJUD já foi realizada (ID 248646904). 3.
Cumpra-se o mandado de penhora no endereço em anexo, obtido pelo sistema INFOJUD.
Planaltina/DF, 17 de setembro de 2025, 16:20:28.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2025 17:39
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:39
Indeferido o pedido de KALLYANDRO ALVES RIBEIRO - CPF: *04.***.*98-83 (EXEQUENTE)
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17/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0709964-18.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KALLYANDRO ALVES RIBEIRO EXECUTADO: LARA MELISSA MARQUES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte LARA MELISSA MARQUES BARBOSA retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025, às 19:40:38. -
08/09/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:17
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709964-18.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KALLYANDRO ALVES RIBEIRO EXECUTADO: LARA MELISSA MARQUES BARBOSA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 08:22
Recebidos os autos
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22/08/2025 08:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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21/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:42
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:41
Outras decisões
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21/07/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
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19/07/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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