TJDFT - 0735850-34.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0735850-34.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HOSPITAL LAGO SUL S/A AGRAVADO: NOEME PEREIRA BASTOS, ORLANDO PEREIRA BASTOS, ELZA PEREIRA BASTOS, CARLOS PEREIRA BASTOS, GENILSON PEREIRA BASTOS DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HOSPITAL LAGO SUL S.A. contra a decisão de ID 75522050, integrada pela decisão ID 75522052, proferida em ação indenizatória ajuizada por Noeme Pereira Bastos, Orlando Pereira Bastos, Elza Pereira Bastos, Carlos Pereira Bastos e Genilson Pereira Bastos, que rejeitou a impugnação à gratuidade de Justiça.
Incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, na forma prevista no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Na hipótese, a matéria impugnada não se amolda a qualquer das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, que estão taxativamente previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
Cabe ressaltar que o inciso V do mencionado dispositivo é claro ao admitir o agravo nas hipóteses de “rejeição do pedido de gratuidade de justiça” ou de “acolhimento do pedido de sua revogação”, não abrangendo a hipótese de rejeição da impugnação e manutenção da gratuidade de Justiça.
Observe-se que, mesmo sob a ótica da tese de taxatividade mitigada (acolhida nos Recursos Especiais n. 1.696.396/MT e n. 1.704.520/MT, julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos), somente se admite a interposição do agravo fora do rol do dispositivo legal quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação.
A suposta concessão indevida do benefício poderá ser retomada pela parte em preliminar de apelação, considerando que a matéria não está sujeita à preclusão (art. 1009 , § 1º , CPC ) e por inexistir urgência na questão a possibilitar a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Preclusa, arquivem-se os autos.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
29/08/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 21:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de HOSPITAL LAGO SUL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (AGRAVANTE)
-
27/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
26/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
26/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735751-64.2025.8.07.0000
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Sergio Alexandre Martins Dolghi
Advogado: Larissa Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 15:55
Processo nº 0743093-26.2025.8.07.0001
Giulia Ramos Lourenco
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Sandoval Borges Dias Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 09:53
Processo nº 0735750-79.2025.8.07.0000
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Sergio Alexandre Martins Dolghi
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 13:01
Processo nº 0735482-25.2025.8.07.0000
Condominio Residencial Estacao 16
Marcos Cesar Barbosa dos Santos Filho
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 09:54
Processo nº 0740626-74.2025.8.07.0001
Jose Maria Alvim e Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pollyana Fagundes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 16:57